Auxílio-Alimentação durante as férias e licenças
Justiça de Minas Gerais reconhece o direito dos servidores públicos ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias regulamentares, férias prêmio e licenças.
O que é o Auxílio-Alimentação?
O Auxílio-Alimentação, Vale-Refeição, Vale-Alimentação ou Auxílio-Refeição é um benefício concedido aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais cuja jornada de trabalho for igual ou superior a 6 (seis) horas, previsto inicialmente na Lei Estadual nº 10.745/92.
Em 2017, o Estado de Minas Gerais passou a conceder o Vale Refeição ou Vale-Alimentação como "Ajuda de Custo", cujo valor global, a partir de 2022 passou a conter uma parcela fixa, no valor de 50 reais por dia, e uma parcela variável, no valor de 25 reais por dia, totalizando 75 reais por dia efetivamente trabalhado.
Apesar de existir legislação específica que reconhece os períodos de férias e licenças como "dia de efetivo serviço", para fins de remuneração e adicionais, o Poder Executivo Estadual, por seus órgãos e autarquias, emitiu decreto excluindo estes períodos do pagamento do Vale-Alimentação, o que tem sido considerado ilegal pelo Judiciário Mineiro.



BASES JURÍDICAS
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Lei Estadual nº 22.257/2017
Art. 189 - Será concedido ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto, vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação

Estatuto do Servidor
Lei Estadual 869/65
Art. 88 – Serão considerados de efetivo exercício [...] os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias e férias-prêmio;
[...]
X – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
XI – licença à funcionária gestante;

Superior-Tribunal de Justiça - STJ
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
1. Os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. Precedente.
2. Agravo Regimental não provido.
(STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/4/2013, DJe 8/5/2013.)
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE - VALE-ALIMENTAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO. Se não está expressamente previsto na lei de regência que há exclusão do vale-alimentação para as servidoras em gozo de licença-maternidade, deve o pagamento do benefício ser mantido. [...] (TJMG. Apelação Cível 1.0024.13.252576-7/002, Relator: Des. Belizário de Lacerda, 7ª CÂMARA CÍVEL, DJE: 09/06/2015).
Afastamentos previstos em lei

Férias Regularmentares
25 dias úteis
por ano

Afastamento por motivo de casamento
8 dias

Férias-Prêmio
Três meses a cada
cinco anos de trabalho

Afastamento por motivo de Luto
8 dias

Licença para tratamento de saúde
Até 180 dias

Licença à funcionária gestante
Até 180 dias